Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Aava Santiago: entenda caso de vereadora que recebeu mais de 120 mil votos para deputada, não foi eleita e pode perder mandato na Câmara por mudança de partido

    13 hours ago

    Aava Santiago (PSB) Reprodução/Câmara Municipal de Goiânia A vereadora Aava Santiago (PSB) pode perder o mandato na Câmara Municipal de Goiânia por infidelidade partidária. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por ela e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Em 27 de julho deste ano, o TRE-GO já havia decidido, por 6 votos a 1, cassar o mandato da vereadora. A decisão foi mantida na terça-feira (6), encerrou a condição suspensiva do processo e determinou a comunicação imediata à presidência da Câmara Municipal de Goiânia para que seja dada posse ao suplente indicado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Ao g1, a mesa diretora da Câmara Municipal de Goiânia informou que ainda não foi notificada oficialmente pelo TRE-GO. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Em nota, a assessoria de Aava disse que respeita a decisão, mas entende que o julgamento apresenta questões jurídicas relevantes que ainda precisam ser analisadas de forma mais aprofundada. “O caso será levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde serão apresentados os fundamentos que, na avaliação da defesa, justificam uma nova análise da matéria à luz da legislação e da jurisprudência eleitoral”, destacou o texto. A decisão sobre a perda do cargo só será finalizada após o encerramento de todos os recursos no TSE. Caso o tribunal confirme a cassação em última instância, a vaga na Câmara será destinada ao primeiro suplente do PSDB, Michel Magul. Aava foi candidata a deputada federal, mas, mesmo tendo obtido mais de 120 mil votos e sendo uma das candidatas mais bem votadas, não foi eleita. Isso ocorre porque, para eleger deputados federais é usado o sistema proporcional. Cada legenda eleja um número de candidatos proporcional ao total de votos recebidos por seus candidatos, somados aos votos dados diretamente ao partido. Nesse caso, o PSB não teve votos suficientes para que ela fosse eleita. LEIA TAMBÉM: Veja resultados do 1º turno das Eleições 2026 por cidade de Goiás Deputados federais eleitos em Goiás na Eleição 2026: veja a lista Deputados estaduais eleitos em Goiás nas Eleições 2026: veja a lista Entenda o caso TRE cassa mandato da vereadora Aava Santiago por infidelidade partidária em Goiânia A ação judicial foi proposta após Aava, reeleita pelo PSDB no pleito de 2024, deixar oficialmente a legenda e se filiar ao PSB, em 10 de fevereiro de 2026. O movimento levou o partido a acionar a Justiça Eleitoral para tentar reaver a cadeira na Câmara Municipal. Ao g1, o advogado especialista em Direito Eleitoral Bruno Pena explicou que a fidelidade partidária exige que o parlamentar eleito pelo sistema proporcional permaneça no partido pelo qual foi eleito até o período permitido para a troca de legenda antes das eleições. De acordo com ele, existem hipóteses de justa causa previstas na Constituição Federal, que autorizam a migração sem perda do mandato. No caso de Aava, para garantir o direito de manter o mandato, a defesa pontuou: Troca no ano da eleição (janela partidária): Defendeu que vereadores poderiam mudar de partido em ano de eleições gerais para disputar novos cargos Acordo com lideranças (anuência): Afirmou ter combinado sua saída previamente em conversas com a cúpula do PSDB Mudança na ideologia do partido: Sustentou que o PSDB mudou de lado ao se aproximar da direita e negociar fusões, abandonando suas diretrizes históricas Perseguição e isolamento (violência de gênero): Apontou que sofreu perseguição interna, foi tirada da presidência do partido em Goiânia, teve repasses reduzidos e sofreu preconceito por ser mulher O relator, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, entendeu que a desfiliação ocorreu sem nenhuma das justificativas previstas na lei. Ele sustentou que a janela partidária só beneficia parlamentares no fim do mandato e não autoriza vereadores no meio da gestão a trocar de legenda para concorrer a eleições gerais. Sobre a anuência, ele pontuou que conversas informais ou tratativas com lideranças não têm validade sem uma autorização formal e expressa do partido. O desembargador também afastou o desvio programático por exigir alterações ideológicas profundas e formais de âmbito nacional, e rejeitou a alegação de discriminação e violência de gênero, decidindo que a troca na direção local reflete a autonomia partidária, que a vereadora mantinha prestígio interno e que, no sistema proporcional, o mandato pertence à legenda eleita, e não ao candidato. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Professor é preso suspeito de cometer assédio sexual a pelo menos quatro adolescentes em escola de BH
    Artigo Seguinte
    TSE nega registro de candidatura de Garotinho e anula votos; decisão abre caminho para vitória a Ruas no 1º turno

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário