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    Abandono de animais com carro pode virar infração gravíssima e levar à perda da CNH por 18 meses

    9 hours ago

    Câmera de segurança flagrou abandono de cachorro em São Leopoldo (RS) Reprodução/Câmera de segurança Foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei que endurece as punições para quem usar veículo para abandonar animais. A proposta agora segue para o Senado para ser votada. O texto prevê multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de reincidência. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp O projeto reúne propostas que tramitavam em conjunto na Câmara e estabelece também punições para o abandono de animais com embarcações. O parecer do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), recomenda a aprovação da matéria na forma de um substitutivo. Ou seja, altera o texto original e junta outras propostas. Agora no g1 O que prevê o projeto A proposta cria uma nova infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem utilizar veículo para abandonar ou ajudar no abandono de um animal em via. A punição básica é multa equivalente a 10 vezes o valor previsto para a infração e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for cão ou gato, a suspensão sobe para 18 meses. O texto também prevê regras específicas para abandono de animais com embarcações em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores. Nesse caso, a punição inclui multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses. Para cães e gatos, o período também sobe para 18 meses. Veja as punições previstas Abandono com veículo: infração gravíssima. Multa: 10 vezes o valor da multa correspondente à infração. Suspensão da habilitação: 12 meses. Se for cão ou gato: suspensão por 18 meses. Se o abandono provocar morte, atropelamento ou lesão: a multa é aplicada em dobro. Reincidência em até 24 meses: cassação da CNH. Abandono com embarcação: multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses. Cão ou gato abandonado por embarcação: suspensão por 18 meses. Morte, afogamento ou lesão em abandono por embarcação: multa em dobro. Reincidência em até 24 meses com embarcação: cancelamento do certificado de habilitação. O que diz o relator No parecer, Fred Costa afirma que o abandono de animais deve ser tratado como uma conduta de maior gravidade. “Todos [os projetos apensados ao texto final] partem de uma premissa correta: o abandono não pode ser tratado como conduta de baixa gravidade ou de mera irregularidade administrativa”, diz o deputado no voto. Segundo o relator, o uso de veículos agrava a situação porque pode levar o animal para locais onde fica mais difícil seu retorno, resgate ou identificação do responsável. O parecer cita ainda riscos como atropelamento, fome, sede, doenças e ataques de outros animais. Em outro trecho, Costa defende que a prática não seja tratada apenas como uma irregularidade administrativa. “O abandono não pode ser tratado como conduta de baixa gravidade ou de mera irregularidade administrativa.”
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