Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Alexandre de Moraes suspende decisão do TJMG e restabelece cassação de vereador em MG

    6 hours ago

    Vereador Gilson da Cunha Matos Câmara Municipal de Arapuá O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado o retorno do vereador Gilson da Cunha Matos ao cargo em Arapuá, no Alto Paranaíba. Com a liminar concedida na quarta-feira (29), voltaram a valer os efeitos do decreto legislativo da Câmara Municipal que cassou o mandato do parlamentar. A decisão foi tomada em uma reclamação apresentada pela Câmara Municipal de Arapuá. No processo, a Câmara alegou que o TJMG não aplicou as regras previstas na legislação federal para casos de cassação de vereadores. Segundo a Casa, o tribunal utilizou a Lei Orgânica do Município para determinar o retorno de Gilson da Cunha Matos ao cargo. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp Ao g1, Gilson afirmou que iria recorrer da decisão. Já a Câmara Municipal de Arapuá afirmou que a decisão do STF restabeleceu os efeitos da deliberação aprovada pelo plenário da Casa, no exercício de sua autonomia institucional e de suas competências internas. A Câmara ressaltou ainda que o processo político-administrativo transcorreu com observância das normas legais aplicáveis, garantindo ao vereador o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. TJ havia determinado a reintegração do vereador Em decisões anteriores, o TJMG havia determinado a reintegração de Gilson da Cunha Matos ao cargo por entender que a Súmula Vinculante nº 46 tratava apenas de crimes de responsabilidade praticados por prefeitos, e não de processos por quebra de decoro parlamentar contra vereadores. 🔍 A Súmula Vinculante nº 46 estabelece que somente a União pode definir as regras sobre os crimes de responsabilidade e o processo para julgar e cassar agentes políticos. Estados e municípios não podem criar procedimentos diferentes dos previstos na legislação federal. Com esse entendimento, o tribunal considerou aplicável a Lei Orgânica de Arapuá, que prevê que um eleitor não pode apresentar denúncia por quebra de decoro contra um vereador. 🔍 Decoro parlamentar é o dever de o vereador manter uma conduta ética, respeitosa e compatível com o cargo que ocupa. Quando há suspeita de que o parlamentar adotou um comportamento considerado incompatível com a função, pode ser aberto um processo por quebra de decoro, que, em alguns casos, pode resultar na cassação do mandato. Como a denúncia que deu origem ao processo foi apresentada por um eleitor, o TJMG concluiu que havia irregularidade no procedimento e determinou a suspensão da cassação, da posse do suplente e o retorno do parlamentar ao mandato. Na decisão liminar, Alexandre de Moraes afirmou que, em análise preliminar, o TJMG desconsiderou entendimento vinculante do STF ao aplicar a legislação municipal em vez das normas federais que disciplinam o processo de cassação de agentes políticos. Segundo o ministro, a Súmula Vinculante nº 46 também se aplica às regras do processo de julgamento desses casos, por serem de competência exclusiva da União. Ao conceder a liminar, Moraes restabeleceu provisoriamente os efeitos do decreto legislativo que cassou o mandato de Gilson da Cunha Matos. O ministro também determinou a intimação da autoridade responsável pela decisão questionada para cumprir a medida, pediu informações sobre o caso e solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes da distribuição definitiva do processo ao relator, ministro Cristiano Zanin. Ministro Alexandre de Moraes Luiz Silveira/STF LEIA TAMBÉM: Vereador é preso suspeito de estuprar criança durante 5 anos em MG Moraes dá 48 horas para Justiça refazer cálculo de pena de réu Juiz investigado por mandar soltar condenado que destruiu relógio de 8 de janeiro diz que 'cometeu equívoco' Entenda o caso De acordo com os autos, o processo político-administrativo contra Gilson da Cunha Matos foi instaurado para apurar suposta quebra de decoro parlamentar. A denúncia foi apresentada pelo eleitor João Alves Neto e recebida pela Câmara Municipal em 26 de maio, por cinco votos favoráveis. Após a instrução do processo, o plenário aprovou a cassação do mandato em 1º de julho, por unanimidade dos oito vereadores presentes, e convocou o suplente para assumir a vaga. O g1 questionou o STF sobre qual fato motivou a denúncia apresentada pelo eleitor, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. ASSISTA: PF prende homem que destruiu relógio de Dom João VI durante os ataques em Brasília PF prende homem que destruiu relógio de Dom João VI durante os ataques em Brasília VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Polícia Civil prende acusadas de sequestrar família de caseiro em Franca, SP
    Artigo Seguinte
    Carlinhos Bezerra diz que foi provocado antes de atirar e matar ex-namorada e o atual dela em Cuiabá: ‘corno babaca’

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário