Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Careiro tem saque calamidade do FGTS liberado; veja quem pode receber

    19 hours ago

    Solicitação é feita pelo aplicativo do FGTS. Stephanie Fonseca/g1 Moradores de Careiro, no interior do Amazonas, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade após as tempestades e ventanias que atingiram o município no início de setembro. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de ir a uma agência. O prazo para solicitar o benefício termina em 3 de dezembro de 2026. Cada trabalhador pode retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Para ter direito ao saque, é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter feito outro saque por calamidade nos últimos 12 meses. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Agora no g1 Como solicitar O morador deve acessar o aplicativo FGTS pelo celular e escolher a opção "Solicitar seu saque 100% digital" ou entrar em "Saques" e, depois, em "Solicitar saque". Em seguida, é preciso selecionar "Calamidade pública", informar o município de residência, selecionar Careiro na lista e preencher os dados do endereço. Na sequência, o trabalhador deve enviar os documentos solicitados: Foto da frente e do verso do documento de identidade, como RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte; Selfie segurando o documento de identidade; Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade; Dados de uma conta bancária para receber o valor, que pode ser da Caixa ou de outra instituição financeira. Quais comprovantes de residência são aceitos São aceitos documentos como contas de luz, água, telefone e gás, além de fatura de internet ou TV e cartão de crédito, desde que estejam no nome do trabalhador e tenham sido emitidos dentro do prazo exigido. Caso o morador não tenha um comprovante de residência em seu próprio nome, ele pode apresentar uma declaração do município comprovando que mora na área afetada. Também é possível apresentar uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo, incluindo o CEP. Nesse caso, as informações serão verificadas pela Caixa Econômica Federal em cadastros oficiais do Governo Federal. Se o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge ou companheiro, é necessário anexar a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável junto ao documento que comprova o endereço. Recebimento do dinheiro Durante a solicitação pelo aplicativo, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outro banco para receber o valor. Segundo a Caixa, não há cobrança de taxa para o crédito.
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    VÍDEOS: RJ1 de terça, 8 de setembro de 2026
    Artigo Seguinte
    Tribunal de Contas do DF suspende licitação de compra de 15 trens do Metrô

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário