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    Conselho Federal de Odontologia proíbe uso de PMMA para fins estéticos

    6 hours ago

    O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu cirurgiões-dentistas de utilizarem o polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora injetável para fins exclusivamente estéticos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (21) e entra em vigor na data da publicação. De acordo com a resolução, o uso do PMMA permanece permitido apenas nas hipóteses de tratamento reparador expressamente autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que o cirurgião-dentista comprove habilitação técnica específica para realizar o procedimento. 🔎 O polimetilmetacrilato (PMMA) é uma substância sintética composta por microesferas suspensas em gel e utilizada como preenchedor permanente. Na medicina, seu uso é autorizado em situações específicas, como a correção de deformidades e a reconstrução de tecidos. Nos últimos anos, porém, o produto também passou a ser aplicado em procedimentos estéticos para aumentar o volume de regiões do corpo, como glúteos e rosto, prática que é alvo de críticas de entidades médicas devido ao risco de complicações graves. ➡️Anvisa só recomenda o uso do produto para médicos e dentistas, em duas situações: No preenchimento do rosto e do corpo Na correção de deformidades no rosto no pós-tratamento de pessoas que foram infectadas com o vírus HIV Segundo o CFO, são considerados exclusivamente estéticos os procedimentos que não tenham indicação funcional, reparadora ou reconstrutora tecnicamente comprovada e amparada em registro sanitário vigente. A resolução afirma que o PMMA é classificado pela Anvisa como produto para saúde de Classe de Risco IV, a categoria de risco máximo, e que sua utilização é autorizada apenas para tratamentos reparadores, como a correção volumétrica decorrente de sequelas de doenças e de lipodistrofia associada ao uso de antirretrovirais em pacientes com HIV/Aids. Ao justificar a medida, o Conselho cita riscos documentados relacionados ao uso da substância, entre eles reações inflamatórias tardias, formação de granulomas, infecções persistentes, necroses, embolias, hipercalcemia, insuficiência renal, cegueira e sequelas estéticas e funcionais irreversíveis. A resolução também afirma que o uso indiscriminado do PMMA para fins estéticos configura um grave problema de saúde pública. O texto determina que o cirurgião-dentista que utilizar o PMMA em desacordo com a norma estará sujeito a processo por infração ético-disciplinar, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa cabíveis. A resolução também estabelece que os Conselhos Regionais de Odontologia deverão fiscalizar o cumprimento da norma. Nos casos em que o uso reparador do PMMA for autorizado, o paciente deverá receber informações claras e documentadas sobre os riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e o caráter não reabsorvível do produto. O cirurgião-dentista também deverá fornecer a etiqueta de rastreabilidade do material e formalizar um termo de consentimento livre e esclarecido.
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