Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Empresa é condenada a pagar R$ 800 mil à família de enfermeira morta em acidente com ambulância no Ceará

    7 hours ago

    Enfermeira ficou ferida em acidente com ambulância e continua internada na UTI Reprodução A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa prestadora de serviços na área de saúde ao pagamento de R$ 800 mil em indenizações por danos morais à mãe e à irmã da enfermeira Jayonara Alves de Sousa, de 29 anos, que morreu em um acidente com uma ambulância em Sobral. O acidente aconteceu em maio de 2025, quando a ambulância em que a enfermeira estava bateu em um poste. ✅ Clique e siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp A profissional de saúde foi socorrida, mas, após 80 dias internada, ela não resistiu a complicações de um traumatismo craniano e faleceu em 14 de agosto de 2025. Além de Jaynoara, estavam no veículo a técnica em enfermagem Maria do Carmo Silva Fontenele, de 43 anos, o motorista e um paciente. Maria morreu em 8 de junho de 2025. Condenação da empresa Acidente com ambulância deixa quatro feridos no Ceará, e 2ª ambulância tomba a caminho de socorro Reprodução Conforme a Justiça do Trabalho, a decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Tianguá no início deste mês, reconheceu a responsabilidade da empresa empregadora no evento trágico decorrente da falta de manutenção adequada do veículo de resgate. Na sentença, o juiz Guilherme Camurça Filgueira apontou que laudos periciais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) comprovaram que os pneus traseiros da ambulância estavam totalmente desgastados, sem mais garantir segurança em frenagens. "Ficou demonstrado que, embora a chuva tenha influenciado o cenário, o fator principal do acidente foi a condição precária dos pneus, caracterizando a negligência grave da empregadora no dever de fornecer um ambiente e instrumentos de trabalho seguros", disse a Justiça do Trabalho. A defesa da empresa de saúde que prestava serviços à cidade de Tianguá argumentou a ausência de culpa e sustentou que a responsabilidade pela manutenção da frota pertencia ao município, proprietário do veículo, alegando ainda que o acidente "decorreu de caso fortuito provocado por forte chuva". Contudo, a análise documental comprovou que a posse e a gestão da ambulância haviam sido transferidas contratualmente à prestadora de serviços de saúde, cabendo a ela a manutenção preventiva dos bens. Indenização Dois acidentes registrados com ambulância em Sobral Com isso, o juiz determinou a indenização de R$ 500 mil para a mãe e de R$ 300 mil para a irmã da enfermeira Jayonara Alves, autoras da ação trabalhista. A condenação cabe recurso. Ainda conforme o órgão, ao arbitrar os valores, o juiz levou em consideração a gravidade da perda humana, o sofrimento permanente do núcleo familiar e a capacidade econômica das partes. "A decisão destacou que o abalo psicológico decorrente do falecimento repentino da familiar integra o dano moral ricochete ou indireto, justificando o dever do empregador de indenizar tanto a mãe quanto à irmã pela dor provocada pelo evento de origem trabalhista", disse a Justiça do Trabalho. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    MPSC arquiva caso de policial que matou detenta dentro de viatura para salvar colega enforcada
    Artigo Seguinte
    'Não posso obrigar uma mulher a ser vice', diz Haddad em sabatina

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário