Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Justiça condena Estado e associação de Balsas por irregularidades no descarte de embalagens de agrotóxicos

    19 hours ago

    Justiça condena Estado e associação de Balsas por irregularidades no descarte de embalagens de agrotóxicos Reprodução A Justiça condenou o Estado do Maranhão e a Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (Ariab) por irregularidades no sistema de destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas na região. A decisão atende à ação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e determina que os recipientes sejam destinados exclusivamente pelo sistema oficial de logística reversa. Os condenados deverão pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, em setembro de 2023. A decisão judicial foi proferida na sexta-feira (31). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Maranhão no WhatsApp O sistema de logística reversa de agrotóxicos funciona em modelo fechado, no qual as embalagens utilizadas devem retornar aos fabricantes para receber a destinação ambientalmente adequada. Por se tratarem de materiais potencialmente perigosos, esses recipientes não podem ser encaminhados para reciclagem convencional, devido ao risco de contaminação de pessoas e do meio ambiente. Em Balsas, a Ariab mantinha convênio com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) desde 2010. Contudo, em agosto de 2021, o acordo foi rescindido após a associação passar a integrar a Federação Nacional das Associações de Centrais e Afins (Fenace). Os promotores defendem que a alteração gerou uma situação de risco ambiental, pois não havia garantia de que as embalagens contaminadas receberiam tratamento adequado. Segundo eles, a reutilização indevida ou a reciclagem junto a outros materiais poderia provocar a exposição de pessoas a substâncias potencialmente carcinogênicas. Na sentença, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, destacou a necessidade de respeito às atribuições de cada integrante da cadeia de logística reversa. O produtor rural é responsável pela lavagem e devolução das embalagens aos revendedores, que devem garantir estrutura adequada para o armazenamento temporário. Já os fabricantes têm a obrigação de realizar a destinação final ambientalmente correta. Para o magistrado, a separação das responsabilidades é essencial para assegurar a rastreabilidade e o controle técnico dos produtos. “O Inpev é a entidade que representa a indústria; a Fenace representa os comerciantes. São papéis distintos e não intercambiáveis”, afirmou. Estado é condenado por falhas na fiscalização ambiental O Estado do Maranhão também foi responsabilizado na ação por suposta omissão no dever de fiscalização ambiental das atividades da Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (Ariab). A licença de operação concedida à entidade pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), em abril de 2021, foi emitida quando o convênio com o Inpev ainda estava vigente. O acordo, porém, foi encerrado em agosto daquele ano. Após a mudança no sistema de destinação das embalagens de agrotóxicos, o Ministério Público informou a Sema sobre a situação, mas apontou que a secretaria não adotou medidas suficientes para garantir a regularização da atividade. A Sema chegou a emitir uma carta de pendências para que a Ariab apresentasse contrato atualizado com empresa responsável pelo recebimento e pela destinação das embalagens vazias, conforme as normas ambientais. No entanto, a licença não foi suspensa e a atividade não foi interrompida durante o período de adequação. Na decisão, a Justiça considerou que, após o fim do prazo concedido sem a apresentação da documentação exigida, a secretaria não cancelou a licença nem instaurou procedimento administrativo para apurar as irregularidades. Medidas determinadas pela Justiça A Ariab deverá deixar de receber, armazenar ou encaminhar embalagens vazias de agrotóxicos para qualquer entidade que não seja o Inpev. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. A associação também deverá apresentar, em até 30 dias, informações sobre o período em que deixou de encaminhar as embalagens ao sistema oficial, a quantidade de materiais envolvidos e os documentos referentes à destinação dada aos resíduos. O Estado do Maranhão deverá suspender a licença de operação da Ariab até que seja comprovada a regularização do vínculo com a indústria de agrotóxicos ou com o Inpev. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Também foi determinada a fiscalização das atividades da associação pelos órgãos ambientais competentes, sendo prevista multa de R$ 5 mil em caso de não atendimento à determinação. A Ariab e o Estado foram condenados ainda ao pagamento solidário de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A definição dos valores referentes aos danos materiais será feita posteriormente, na fase de liquidação da sentença. Agora no g1
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Goiás paga melhor salário bruto do Brasil, na média, a policiais militares
    Artigo Seguinte
    Após aprovação de projeto de lei, Avaré inicia implantação da primeira Guarda Civil Municipal da história da cidade

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário