Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Justiça de SP condena Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil a Luiza Brunet por agressão em Nova York

    1 day ago

    Justiça de SP condena Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil a Luiza Brunet por agressão em Nova York Reprodução/Instagram A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Albino Parisotto a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais à modelo Luiza Brunet pelas agressões cometidas em 22 de maio de 2016, em Nova York, nos Estados Unidos. A sentença foi assinada em 8 de outubro de 2026, pela 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Na decisão, o juiz reconheceu a gravidade da violência sofrida pela modelo, que teve quatro costelas fraturadas, além de hematomas no corpo e no rosto. O valor da indenização será acrescido de juros desde a data da agressão e de atualização monetária, conforme os critérios estabelecidos na sentença. A Justiça, porém, rejeitou os pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes, relacionados a supostas perdas financeiras e profissionais decorrentes do episódio. Segundo o magistrado, não foram apresentadas provas suficientes para estabelecer uma relação direta entre a agressão e os prejuízos alegados. A decisão foi proferida em uma ação de liquidação de sentença, etapa em que a Justiça estabelece o valor a ser pago após o reconhecimento do dever de indenizar. Ainda cabe recurso. Agora no g1 Juiz destaca gravidade das agressões Ao determinar o pagamento de R$ 150 mil, o magistrado considerou a gravidade das lesões físicas e o sofrimento provocado pela violência. De acordo com a sentença, os documentos do processo criminal que já transitou em julgado demonstraram que Luiza sofreu golpes que provocaram fraturas na sétima, oitava, nona e décima costelas. A decisão também aponta que a intensidade da dor foi tão forte que a modelo perdeu involuntariamente o controle corporal e urinou nas próprias roupas. Segundo o processo, Luiza precisou fazer uma viagem internacional de avião em condições físicas precárias e sob forte abalo emocional. Ela utilizou analgésicos para suportar a dor até retornar ao Brasil. O juiz também levou em conta a repercussão pública do caso, que, segundo ele, ampliou os efeitos da violência sobre a vida pessoal da modelo. A defesa de Parisotto argumentou que Luiza teria se exposto voluntariamente ao público ao atuar na conscientização sobre a violência de gênero. O magistrado rejeitou o argumento e afirmou que a atuação da modelo na defesa dos direitos das mulheres não elimina o direito à reparação pelo que sofreu. Na avaliação do juiz, a participação pública de Luiza nessa causa representa um exercício legítimo de cidadania e uma forma de ressignificar o trauma, e não uma renúncia ao direito de ser indenizada. Justiça não reconheceu prejuízos financeiros Luiza também pediu indenização por danos materiais e lucros cessantes, que correspondem aos ganhos que uma pessoa deixa de receber em razão de determinado acontecimento. Entre os prejuízos alegados estavam a redução de trabalhos publicitários, o encerramento de um contrato com a Avon e a perda de uma campanha com a joalheria Miranda Castro, de Brasília, cujo cachê seria de aproximadamente R$ 1 milhão. O juiz, no entanto, considerou que as provas apresentadas não permitiam confirmar os valores nem demonstrar que as perdas profissionais decorreram diretamente da agressão.
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Casal que morreu em acidente de carro na MG-252 iria participar de corrida de rua em Divinópolis
    Artigo Seguinte
    Filho de doméstica e há 18 anos trabalhando como gari, servidor conta que sonho de ser advogado foi adiado por falta de dinheiro

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário