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    Justiça determina despejo de banco por atraso de aluguel em imóvel no interior do TO

    23 hours ago

    Agência do Banco do Brasil na avenida Bernardo Sayão, em Aliança do Tocantins Divulgação/Google Earth Uma decisão judicial determinou o despejo de uma agência do Banco do Brasil de um imóvel comercial localizado na Avenida Bernardo Sayão, em Aliança do Tocantins, região sul do estado, após a instituição atrasar e interromper o pagamento dos aluguéis ao proprietário. O contrato previa o pagamento mensal de R$ 3 mil. A decisão foi assinada na última segunda-feira (20) pelo juiz Gerson Fernandes Azevedo, da 3ª Vara Cível de Gurupi. Segundo a decisão, o banco deixou de pagar os aluguéis referentes aos meses de março a junho de 2024 e interrompeu novamente os repasses a partir de outubro de 2025. À Justiça, a instituição alegou que suspendeu os pagamentos após tomar conhecimento de uma suposta venda do imóvel para terceiros em um leilão judicial. O banco afirmou que, com a mudança de proprietário, o contrato firmado inicialmente com o espólio — conjunto de bens deixados pelo antigo proprietário após sua morte — não teria mais validade. O juiz Gerson Fernandes identificou que o processo de venda nunca foi concluído. Para que um leilão seja oficializado, é necessária a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, o que não ocorreu. Com isso, o imóvel continua sendo de propriedade legal do espólio de Tereza Pereira Rodrigues. Ao g1, o Banco do Brasil informou que está "analisando os aspectos jurídicos da sentença e, considerando que o processo está em curso, reserva-se o direito de manifestar-se sobre o caso exclusivamente nos autos". A reportagem tenta contato com o representante do imóvel. Agora no g1 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp LEIA MAIS Produtores do Tocantins fazem colheita à noite para evitar risco de incêndios Promessas de Wanderlei Barbosa: governador do TO implementou a loteria estadual; meta de redução de queimadas não foi cumprida Ponte Siqueira Campos, em Palmas, vira alvo de investigação por alterações estruturais durante a duplicação A decisão reforça ainda que o banco não poderia ter interrompido o pagamento dos aluguéis ao locador sem provas definitivas de que o proprietário do imóvel havia mudado. De acordo com o documento, a instituição chegou a pagar os valores referentes ao período de julho de 2024 a setembro de 2025 por meio de uma ação de consignação — quando o pagamento é depositado em juízo por haver dúvida sobre quem deve receber o valor —, mas voltou a ficar inadimplente no mês seguinte. A sentença determinou o despejo da agência, com prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, e decretou a rescisão do contrato entre as partes, que tinha validade até 2029. O banco também foi condenado a pagar os aluguéis vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária e juros, além dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total da condenação, e das despesas do processo. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
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