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    Justiça determina que UEMA adote avaliação biopsicossocial para vagas de pessoas com deficiência

    6 hours ago

    Justiça determina que UEMA adote avaliação biopsicossocial para vagas de pessoas com deficiência Reprodução/UEMA A Justiça determinou que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) adote o critério biopsicossocial para avaliar candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência em vestibulares, processos seletivos e concursos públicos. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp A decisão, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estabelece que a avaliação deve ser feita por uma equipe especializada, considerando não apenas aspectos médicos, mas também fatores sociais, ambientais, psicológicos e pessoais que podem influenciar a participação da pessoa na sociedade. A sentença determina ainda que a UEMA não utilize a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) como único critério para aceitar ou rejeitar candidatos às vagas reservadas. O documento poderá ser usado apenas como apoio durante a avaliação. Segundo a decisão, o laudo médico com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a descrição da deficiência deve ser considerado suficiente para permitir a inscrição do candidato nas vagas destinadas a pessoas com deficiência. Agora no g1 A universidade também não poderá negar a participação de candidatos apenas pela ausência de informações sobre a CIF ou pela preservação da funcionalidade de algum membro ou parte do corpo. A exigência da CIF como documento obrigatório para inscrição também fica proibida. Caso o laudo apresentado não contenha informações suficientes para a análise, a UEMA poderá solicitar dados complementares para realizar a avaliação biopsicossocial. A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que afirmou que a universidade vinha utilizando a CIF como critério para negar inscrições de candidatos às vagas reservadas. Segundo o órgão, a prática contrariava a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado afirmou que a legislação brasileira adota o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, que deve ser realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
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