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    Justiça determina que UFMG altere regra que prejudica candidatos negros a ingressar na pós-graduação

    6 hours ago

    Cotas na UFMG: Justiça altera forma de disputa por vagas na pós-graduação A Justiça determinou que a UFMG não pode mais obrigar candidatos negros a escolher entre concorrer por cotas ou pela ampla concorrência nos procesos seletivos de pós-graduação. A decisão determina que candidatos autodeclarados negros devem concorrer simultaneamente em ambas as modalidades, permitindo que, se tiverem nota suficiente, ocupem as vagas gerais, deixando as vagas reservadas para outros candidatos cotistas. A resolução foi tomada após uma denúncia de irregularidade no processo seletivo de doutorado em antropologia da UFMG em 2020. Na ocasião, a candidata tirou uma nota superior à da última classificada na ampla concorrência, mas, mesmo com um desempenho melhor, ela foi excluída da seleção porque o edital da universidade a obrigava a concorrer exclusivamente pelas cotas. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsAp Na modalidade de cotas, a candidata havia ficado em terceiro lugar para apenas duas vagas reservadas. Para o procurador da República Helder Magno da Silva, autor da ação, essa regra criava uma situação injusta e contraditória. Segundo ele, a política de cotas serve para ampliar o ingresso de grupos historicamente excluídos, mas a UFMG estava usando a reserva de vagas como um “teto máximo”, impedindo que candidatos negros com notas suficientes ocupassem as vagas da ampla concorrência. “A disposição editalícia coloca os negros em uma situação perversa onde são obrigados a escolher entre negar sua identidade e a luta histórica da população negra ou concorrer por menor número de vagas, negando-se as finalidades da política afirmativa”. Vista aerea da UFMG UFMG/Reprodução O que muda No entendimento da decisão as "ações afirmativas devem ser interpretadas para ampliar direitos, e não para criar barreiras que prejudiquem estudantes negros com excelente desempenho acadêmico". Dessa forma, fica determinado que a UFMG: Exclua do subitem 2.4 do Edital Regular de Seleção 2020 do Programa de Pós-Graduação em Antropologia a vedação à concorrência simultânea entre ampla concorrência e cotas raciais; Ratifique a lista de aprovados para incluir os candidatos autodeclarados negros com pontuação suficiente para figurar na ampla concorrência; e Não imponha em seleções futuras escolha exclusiva por uma modalidade de concorrência.
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