Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Justiça limita movimentação financeira de interventores do Consórcio Guaicurus em Campo Grande

    9 hours ago

    Terminal de ônibus em Campo Grande Divulgação O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu temporariamente, nesta segunda-feira (20), parte dos poderes dos interventores que atuam no Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande. Um dos pontos suspensos foi a autorização para que os interventores movimentassem livremente os recursos financeiros da empresa. A decisão determinou que os valores da intervenção sejam administrados por meio de uma conta própria vinculada à prefeitura de Campo Grande e destinada exclusivamente à medida. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Segundo o desembargador Vilson Bertelli, a legislação municipal estabelece regras específicas para a administração dos recursos durante a intervenção, e os interventores não podem ter poderes ilimitados sobre o dinheiro do Consórcio Guaicurus. Agora no g1 A decisão, no entanto, não encerrou a intervenção determinada pela Justiça no transporte coletivo da capital. O TJMS apenas suspendeu parte das medidas que haviam ampliado a atuação dos administradores provisórios da empresa. A determinação foi dada em um agravo de instrumento apresentado pelo Consórcio Guaicurus contra uma decisão anterior da Justiça. Na prática, o tribunal entendeu que a intervenção continua valendo, mas que alguns poderes concedidos aos interventores devem ser reduzidos até o julgamento definitivo do recurso. Outros pontos suspensos Além da movimentação financeira, o TJMS também suspendeu a extensão da intervenção para as contas de empresas ligadas ao Consórcio Guaicurus. Conforme a decisão, a medida deve atingir apenas a empresa responsável pela concessão do transporte coletivo, e não outras empresas do mesmo grupo que não prestam esse serviço. Outro ponto suspenso foi a classificação da ação como um "processo estrutural". O desembargador entendeu que essa definição ocorreu sem que as partes fossem ouvidas previamente, o que levantou questionamentos sobre o respeito ao contraditório previsto no Código de Processo Civil e em normas do próprio TJMS. A decisão também aponta que a manutenção da intervenção administrativa junto com determinações judiciais sobre a gestão financeira poderia gerar conflitos entre as atribuições do Executivo e do Judiciário, com possível impacto na continuidade do serviço. O que continua valendo Apesar das mudanças, o TJMS manteve a intervenção no Consórcio Guaicurus. Também continuam valendo a revogação do bloqueio das contas e a liberação dos recursos financeiros da empresa. Esses pontos foram mantidos porque não foram questionados pelo Consórcio Guaicurus no recurso apresentado ao tribunal. Na prática, a decisão reduziu temporariamente os poderes dos interventores, mas não encerrou a intervenção no transporte coletivo de Campo Grande. Próximos passos Após a decisão do relator, a parte contrária será intimada para apresentar resposta ao recurso. Depois dessa manifestação, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para análise. A suspensão dos pontos questionados pelo Consórcio Guaicurus continuará valendo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento pelo TJMS. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Corpo de adolescente que morreu em parque aquático no RS será sepultado em Capão Bonito
    Artigo Seguinte
    Secretaria de Educação do RJ instala alarme movido a energia solar nas escolas para avisar sobre furto de cabos

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário