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    Justiça pode retirar nome da mãe da certidão? Quatro irmãos do ES conseguiram feito raro após serem abusados na infância

    11 hours ago

    Certidão de nascimento Arquivo g1 Há dez anos, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) autorizou que quatro irmãos retirassem o nome da mãe do registro civil. A decisão, considerada uma das mais raras do país sobre o tema, reconheceu que, em situações de violência extrema, o vínculo biológico pode deixar de prevalecer sobre a dignidade e a proteção das vítimas. O assunto voltou ao debate nacional depois que o Fantástico (TV Globo) exibiu, no último domingo (26), a história da biomédica e estudante de Ciências Econômicas Heloísa Rodrigues, de 28 anos. Ela tenta, desde 2024, retirar a filiação materna do registro civil por afirmar ter sido vítima de anos de abusos durante a infância. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp No caso da Heloísa, em primeira instância, a Justiça de São Paulo autorizou apenas a exclusão do sobrenome da mãe, mas negou o pedido para excluir a filiação do registro civil. A decisão foi contestada e agora será analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Embora não exista uma lei que trate expressamente desse tipo de situação, decisões como essa são excepcionais e dependem da análise individual de cada caso pela Justiça. LEIA TAMBÉM: MATOU E FOI DORMIR: Neto suspeito de matar a avó de 85 anos e agredir o avô é preso em Nova Venécia VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS: Duas pessoas são vítimas de estupro de vulnerável por dia no ES AGRESSÕES: Pai e filho são presos suspeitos de espancar homem em situação de rua até a morte em Vitória O relato da jovem que trava batalha judicial para retirar nome da mãe de todos documentos Filiação não se resume à origem biológica A decisão do TJES foi tomada pela 3ª Câmara Cível, em 2016, e envolveu quatro irmãos, todos menores de 10 anos quando foram vítimas de abusos sexuais, físicos e psicológicos praticados pela própria mãe. Quando o processo chegou ao tribunal, a mulher já havia perdido definitivamente o poder familiar e também o direito de conviver com os filhos. A decisão que determinou a destituição do poder familiar havia transitado em julgado em 2012, após uma série de ações judiciais envolvendo divórcio, guarda e regulamentação da convivência. Quem representou o pai das crianças foi o advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, José Eduardo Coelho Dias. Segundo ele, o pedido não tinha como objetivo apagar o vínculo biológico, mas fazer com que o registro civil refletisse a realidade vivida pelas crianças. "A Lei de Registros Públicos estabelece que o registro deve retratar a verdade. Nossa tese foi justamente essa, aquela mulher era mãe apenas biologicamente. Sob o aspecto jurídico, social e afetivo, ela havia deixado de ocupar esse lugar". A defesa sustentou que o próprio direito brasileiro passou a reconhecer que a filiação não se resume à origem biológica. O Código Civil admite outras formas de filiação, e o afeto passou a ser considerado um valor jurídico relevante nas relações familiares. "O nome é um dos principais elementos da identidade de uma pessoa. Para aquelas crianças, carregar diariamente o nome da agressora era um sofrimento permanente e uma afronta à dignidade humana", considerou José Eduardo. Inicialmente, porém, o pedido nem chegou a ser analisado. A ação foi proposta na Vara de Registros Públicos, que se declarou incompetente para julgar o caso. A defesa recorreu, e o Tribunal de Justiça entendeu não apenas que a vara era competente, mas também que já existiam provas suficientes para julgar o mérito da ação, determinando a exclusão do nome da mãe do registro civil. Tribunal de Justiça do Espírito Santo Reprodução/TJES O que a Justiça considerou Ao justificar o voto, o relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, reforçou o papel do Estado de proteger as crianças, neste caso. "Não podemos classificar como uma maternidade, uma paternidade jurídica, o simples fato de gerar uma criança. Lamento profundamente a situação, lamento pelo que as crianças tiveram que passar. Foram atos de crueldade extrema e que repercutirão por toda a vida deles. Se, em último caso, no futuro, alguma criança quiser procurar a mãe, que o faça quando adulta, mas como criança, não. O Estado tem o dever de proteger o interesse da criança e não é possível deixá-las desamparadas ante esse cenário", disse o relator no documento ao que o g1 teve acesso. Em outro trecho do voto, o magistrado destacou que, embora o registro civil seja, em regra, imutável, a gravidade do caso justificava uma exceção. "A excepcionalidade da barbárie suportada pelos requerentes autoriza a flexibilização da regra, justificando o deferimento da pretensão exposta nos autos". A decisão foi baseada em laudos psicológicos, psiquiátricos e estudos sociais que apontavam que manter o nome da mãe no registro civil prolongava o sofrimento das vítimas. Os profissionais relataram medo, angústia e o risco de agravamento do quadro psicológico caso permanecesse qualquer vínculo, ainda que apenas registral. Para José Eduardo Coelho Dias, justamente por romper uma regra do direito registral, decisões como essa continuam sendo extremamente raras e extrapolam os as brigas ou conflitos do dia-a-dia. "Não basta haver um conflito entre pais e filhos. O registro civil é, por natureza, imutável. Para afastar essa regra, é preciso demonstrar uma situação de gravidade excepcional. A maior parte dos casos envolve aborrecimentos, um mal-estar, mas não é só uma briga com o pai ou com a mãe para querer retirar o nome. Eu sempre falo isso para as pessoas que me procuram, para excepcionar a regra, o fundamento precisa ser muito consistente e relevante", disse. Segundo o advogado, o caso do Espírito Santo continua sendo um dos únicos do país e passou a servir de referência para outras ações semelhantes, embora não obrigue outros tribunais a decidirem da mesma forma. "Foi o único caso da minha carreira e posso dizer que é um dos únicos do Brasil. Depois daquele julgamento, soube de alguns processos que utilizaram a decisão do TJES como fundamento, passei a ser procurado a título de consultoria, mas continuam sendo situações muito incomuns. Não há uma lei que fale o que pode ou não pode, é uma construção embasada que mostra que existe uma constitucionalidade jurídica para a mudança, cada caso precisa ser analisado individualmente", encerrou. Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo
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