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    Justiça suspende decisão e volta a proibir Uber Moto na cidade de SP

    há 20 horas

    Uber Moto em Presidente Prudente (SP) Uber A Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente nesta sexta-feira (24) a decisão que obrigava a Prefeitura de São Paulo a autorizar o serviço de Uber Moto na capital. Com a nova decisão, o serviço segue oficialmente proibido na cidade. Quem oferecer ou utilizar a modalidade continua sujeito à fiscalização e à aplicação de multas. O desembargador Borelli Thomaz entendeu que "o suposto prejuízo financeiro decorrente do atraso no início de um novo modal de transporte não possui densidade jurídica suficiente para se sobrepor ao direito fundamental à vida e à segurança pública viária". O g1 pediu posicionamento à Uber sobre a decisão e aguarda resposta. Em nota, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) informou que, com a decisão, "o credenciamento e a aplicação da multa prevista na decisão de primeira instância ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo tribunal" e que "a atual gestão permanecerá defendendo a vida". Empresas alegam 'proibição disfarçada de regulamentação' Representando as plataformas, a CNS questionou a regulamentação do serviço de moto por aplicativo em dezembro de 2025, poucos dias depois da aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF. A principal alegação é que as regras eram muito rígidas e representariam uma "proibição disfarçada de regulamentação", já que até hoje nenhuma empresa foi credenciada. Em 19 de janeiro, Moraes, que é relator da ação, determinou a suspensão de parte das regras por entender que a prefeitura invadiu competência legislativa da União. Um dos dispositivos previa que a falta de análise de pedidos de credenciamento no prazo legal de 60 dias não concederia licença automática às empresas, proibindo a atividade por tempo indeterminado. Justiça determina que Prefeitura de SP autorize Uber a operar moto por aplicativo em até 48 horas O ministro também considerou ilegal a exigência da placa vermelha (categoria aluguel), já que a legislação federal não impõe essa obrigatoriedade aos serviços de transporte privado individual de passageiros por aplicativo. Moraes também destacou que a modalidade não pode ser equiparada ao mototáxi, que é regido por uma lei específica. Posteriormente, em 30 de junho, Moraes suspendeu a regra que exigia das empresas a contratação de seguros mais abrangentes e com valores muito mais altos do que prevê a legislação federal. Na ocasião, o ministro deu prazo de 15 dias para a prefeitura analisar pedidos de credenciamento com base na regra nacional. Segundo a decisão, a administração municipal invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema e impôs uma "barreira desproporcional" à atividade. O decreto publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) deveria cobrir não apenas o passageiro, mas também o condutor e terceiros eventualmente envolvidos em acidentes de trânsito. O texto previa indenização de, no mínimo, R$ 100 mil para danos físicos e morais, além de despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte. "Chama a atenção [...] a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas", destacou Moraes.
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