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    Justiça suspende gratificações de até 50% para servidores em cidade do Tocantins

    1 day ago

    Prefeitura de Aparecida do Rio Negro Reprodução/Prefeitura de Aparecida do Rio Negro A Justiça determinou a suspensão do pagamento de gratificações concedidas a servidores da Prefeitura de Aparecida do Rio Negro. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que questiona a forma como os benefícios, de até 50% do salário-base, foram criados e concedidos. Com a medida, a prefeitura terá de comprovar a interrupção dos pagamentos em até 30 dias úteis após ser intimada. A decisão também impede a concessão de novas gratificações enquanto o município não tiver uma lei específica que estabeleça critérios claros para o benefício. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp A decisão também determina que os valores correspondentes às gratificações suspensas deverão ser depositados mensalmente em juízo até a solução definitiva do processo. O g1 procurou a Prefeitura de Aparecida do Rio Negro para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. LEIA TAMBÉM: Líder religioso é indiciado por 19 crimes, incluindo ameaças, agressões e importunação sexual em Palmas Poliana responde mulher que brincou sobre entrada de fazenda de Leonardo não ser 'chique': 'É fazenda de ganhar dinheiro, não de gastar' Agora no g1 A investigação começou após uma manifestação anônima enviada à Ouvidoria do Ministério Público. Segundo o MPTO, leis municipais autorizavam o prefeito a conceder gratificações de até 50% da remuneração dos servidores por meio de atos administrativos próprios. Com base nessa previsão, portarias passaram a definir os beneficiários em diferentes cargos e funções da administração municipal. Para o promotor de Justiça João Edson de Sousa, o problema não está na existência das gratificações, mas na forma como elas foram instituídas. "A Constituição Federal estabelece que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica. Não sendo possível delegar ao chefe do Executivo a definição dos beneficiários, valores e percentuais por meio de portarias”, disse. Na ação, o Ministério Público também sustenta que os pagamentos foram concedidos sem critérios gerais e objetivos aplicáveis ao conjunto dos servidores. Por esse motivo, o órgão apontou possível afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
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