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    Leite Compensado: quem são os condenados por esquema de adulteração de leite com soda cáustica no RS

    10 hours ago

    Justiça condena 15 por esquema de adulteração de leite com soda cáustica no RS A Justiça do Rio Grande do Sul condenou 15 pessoas por envolvimento na adulteração de produtos lácteos fabricados pela empresa Dielat, na cidade de Taquara, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão, assinada na terça-feira (13), é desdobramento da Operação Leite Compensado, deflagrada em dezembro de 2024. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A sentença foi proferida pela 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, a partir de denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Todos os 15 réus foram condenados por associação criminosa, e 13 deles também respondem por adulteração de produtos alimentícios. De acordo com a decisão judicial, o grupo usava produtos químicos para alterar parâmetros do leite, mantinha registros paralelos para esconder irregularidades da fiscalização e reaproveitava produtos vencidos ou impróprios na fabricação de alimentos. As maiores penas foram aplicadas a Antônio Ricardo Colombo Sader e Tales Bardo Laurindo, condenados a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O g1 tenta localizar as defesas dos condenados e procurou a Dielat, mas não obteve retorno de todos até a publicação. Veja as manifestações abaixo. Quem são os condenados Antônio Ricardo Colombo Sader era proprietário da empresa e ocupava a posição mais alta da estrutura identificada pela Justiça; Tales Bardo Laurindo, por sua vez, era diretor industrial e, conforme a decisão, comandava a fábrica, adquiria cargas de leite ácido e deteriorado e coordenava depósitos clandestinos; Gustavo Raimundo Lauck, condenado a 12 anos e 4 meses, é apontado na sentença como o responsável técnico pelas fórmulas usadas para neutralizar a acidez. Segundo o documento, ele repassava equações para calcular as dosagens de soda cáustica e peróxido de hidrogênio, além de atuar na ocultação de lotes durante fiscalizações; Sérgio Alberto Seewald recebeu pena de 11 anos e 1 mês, em regime inicial fechado. O juiz o descreve como integrante do núcleo técnico-químico e afirma que ele forneceu fórmulas de neutralização, orientou o uso de soda em escamas e atuou no laboratório; Daniel Silvério Junior, Everson Cavalheiro e Jonatas Ramalho Hinschink foram condenados a 10 anos e 2 meses de prisão cada um, em regime inicial fechado. Os três exerciam funções de encarregados de turno e, segundo a sentença, atuavam na movimentação de insumos impróprios, na autorização da adição de soda cáustica aos silos e no reprocessamento de lotes deteriorados; Leonarda Manuela Peters, monitora de qualidade, recebeu pena de 7 anos e 8 meses, em regime inicial semiaberto. De acordo com a decisão, a responsabilidade atribuída a ela está relacionada à omissão no registro de não conformidades e à liberação de carregamentos de produtos adulterados; Deroci Vicente Dutra da Silva Filho, supervisor de produção, foi condenado a 4 anos e 1 mês. Conforme a sentença, ele transmitia ordens de dosagem de soda cáustica e peróxido, coordenava depósitos clandestinos e organizava a triagem de insumos impróprios; Manoela Schilling Flesch, analista de laboratório, foi condenada a 3 anos e 10 meses. Segundo a decisão, preenchia planilhas oficiais com dados forjados e fazia novas análises depois da neutralização dos produtos; Eduarda Luiza da Silva Rosa, que atuava como assistente de laboratório, também recebeu pena de 3 anos e 10 meses. A Justiça atribuiu a ela atuação no preenchimento de planilhas conforme orientação de superiores; Milena Maiara da Silva, líder do laboratório, foi condenada a 3 anos, 7 meses e 15 dias. Conforme a sentença, ela fazia os cálculos para determinar o volume de soda cáustica que seria colocado nos silos e transmitia as quantidades à equipe de produção; Adrieli Vitória de Mello, que atuou como analista, líder de laboratório e posteriormente no controle de qualidade, foi condenada a 2 anos e 5 meses. Segundo a sentença, calculava dosagens de soda cáustica e peróxido, transmitia orientações aos operadores e participou da manutenção de registros paralelos; Kennedy Saratt Leiria foi condenado a 1 ano e 6 meses por associação criminosa. Conforme a sentença, ele trabalhava no planejamento e controle de produção e custos e prestava suporte no fluxo de informações de estoque, rastreabilidade e logística dos depósitos; Alaete Girardi também recebeu pena de 1 ano e 6 meses por associação criminosa. Segundo a decisão, atuou no apoio administrativo e na “dissimulação financeira” ao ceder sua empresa para acobertar a remuneração pelos serviços prestados por Sérgio Alberto Seewald. Grupo usava produtos químicos e reaproveitava alimentos vencidos na empresa Dielat, em Taquara Reprodução/RBS TV "Vitamina" era código para soda cáustica Um dos pontos centrais da sentença é a utilização de produtos químicos para alterar a acidez do leite. Conforme a decisão, "vitamina" era o código usado para soda cáustica, enquanto "lactose" era empregado para se referir ao peróxido de hidrogênio. De acordo com os autos, quando análises apontavam acidez elevada, eram feitos cálculos para definir a quantidade do produto químico que deveria ser adicionada aos silos. A sentença cita a apreensão de cadernos e agendas com fórmulas matemáticas usadas para determinar essas dosagens. O documento afirma ainda que a soda cáustica era retirada da estrutura de limpeza da indústria e colocada nos silos por meio de baldes, funis ou tubulações. Depois da adição, novas análises eram feitas para verificar os parâmetros do produto. A decisão também registra um episódio envolvendo o Silo 3. Segundo os autos, o leite inicialmente destinado à produção de UHT apresentou acidez elevada e recebeu soda cáustica. A produção de UHT foi então cancelada e o produto foi redirecionado para composto lácteo. Produtos vencidos, ração animal e varredura de chão Lotes de produtos lácteos vencidos foram encontrados em depósito clandestino Vítor Rosa/RBS TV Outro ponto destacado pela sentença é a existência de depósitos não declarados à fiscalização. Segundo a sentença, mais de 800 toneladas de mercadorias deterioradas, vencidas, sem rotulagem ou destinadas à alimentação animal foram encontradas em depósitos clandestinos, entre eles um galpão na Rua Amazonas. A decisão relata ainda que produtos desses depósitos voltavam para a fábrica e eram reincorporados à produção. Há ainda referências ao reaproveitamento de raspagens das câmaras de secagem, materiais destinados à alimentação animal e resíduos de varredura de chão na fabricação de compostos lácteos. A sentença também menciona uma simulação de descarte de produtos condenados pelo Ministério da Agricultura. Conforme o relato acolhido pelo juízo, dois sacos eram queimados na caldeira para a gravação de um vídeo, enquanto o restante do material seria mantido para reaproveitamento. Planilhas escondiam resultados reais A decisão descreve ainda um sistema de registros paralelos. Segundo a sentença, resultados verdadeiros de análises eram mantidos em controles internos, enquanto planilhas apresentadas à fiscalização continham parâmetros que indicavam conformidade. O juiz considerou que os depoimentos dos colaboradores não estavam isolados. Entre os elementos citados para corroborá-los estão certificados oficiais de análise, depoimentos de auditores e investigadores, cadernos com fórmulas químicas, planilhas digitais e os produtos apreendidos nos depósitos. Os laudos analisados no processo apontaram irregularidades em diferentes produtos. Entre elas estavam alterações de acidez, teor de proteínas e lactose fora dos padrões, presença de coliformes, DNA bovino em leite de cabra e maltodextrina não declarada em leite em pó integral. Produtos deverão ser destruídos A sentença determinou o perdimento e a destruição definitiva dos produtos lácteos, insumos, matérias-primas e substâncias alimentícias apreendidos nos autos e nos depósitos vinculados à Dielat e à Agrovita. O Ministério da Agricultura deverá ser comunicado para providenciar o descarte caso ele ainda não tenha ocorrido. Também foi determinada a comunicação da decisão às prefeituras que tenham contratos vigentes ou licitações em andamento com pessoas jurídicas vinculadas aos réus, especialmente em programas de alimentação escolar. O que dizem os condenados Sérgio Alberto Seewald e Alaete Girardi "A Defesa de Sergio e Alaete informa que tomou ciência da sentença, ainda na noite de ontem, embora não intimada, e reitera a necessidade de respeito à presunção de inocência. Informa, ainda, que será apresentado recurso, no prazo legal, uma vez que existem elementos técnicos que demonstram a inocência de Sergio e Alaete, além de uma série de graves nulidades. A defesa, na pessoa dos advogados Augusto Vilela e Miguel Wedy, confia nas instâncias superiores, que já reconheceram abusos ocorridos e improcedências em casos como este." VÍDEOS: Tudo sobre o RS
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