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    Ministério da Saúde define novas regras para o Programa Farmácia Popular

    16 hours ago

    Farmácia popular no RS. Reprodução/RBS TV O Ministério da Saúde anunciou nesta terça-feira (12) novas regras para o Programa Farmácia Popular do Brasil. Entre as novidades estão o estabelecimento de critérios para participação das farmácias e ampliação das regras de monitoramento. Também foram criados níveis de risco que poderão levar à suspensão de pagamentos e outras penalidades. (entenda mais abaixo) A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça e entra em vigor na data de publicação. A nova norma também determina que a participação das farmácias no programa seja renovada a cada dois anos. A adesão é individual para cada unidade física, vinculada ao CNPJ do estabelecimento. Segundo a publicação, o monitoramento do programa dará prioridade ao uso de meios eletrônicos, análise automatizada de dados e integração de sistemas. O objetivo previsto na portaria é reduzir procedimentos burocráticos e aumentar a eficiência e a rastreabilidade. Agora no g1 Quatro níveis de risco Entre as principais novidades estão o estabelecimento de quatro classificações para as situações identificadas no monitoramento: Risco baixo: inconsistências formais; Risco médio: inconsistências recorrentes que exigem esclarecimentos; Risco alto: evidências de descumprimento com potencial dano ao dinheiro público; Risco muito alto: situações com possibilidade de fraude e que exigem denúncia aos órgãos de controle. Nos casos classificados como de risco alto ou muito alto, poderá ser adotada como medida cautelar a suspensão da conexão da farmácia ao programa e dos pagamentos. As farmácias também deverão manter os registros das operações por cinco anos. Multas e novos valores pagos às farmácias A norma também prevê penalidades para estabelecimentos que descumprirem as regras. que podem incluir advertência, multa, bloqueio temporário de três a seis meses e cancelamento da participação no programa. As multas variam de 2% a 20%, conforme a gravidade da irregularidade, calculadas sobre o valor da irregularidade ou sobre o faturamento anual no programa. A portaria mantém que as prescrições utilizadas no programa terão validade de 180 dias. Para contraceptivos, o prazo é de 365 dias.
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