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    Nunes diz que vai recorrer após Justiça mandar prefeitura de SP liberar Uber moto

    há 12 horas

    Prefeito de São Paulo diz que vai recorrer da decisão sobre motos por app A Prefeitura de São Paulo deve recorrer da decisão judicial que determinou o credenciamento da Uber para operar o serviço de moto por aplicativo na capital. Nesta terça-feira (21), o município recebeu prazo de 48 horas para liberar a operação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. À GloboNews, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) garantiu que vai apresentar recurso contra a decisão, justificando que o número de mortes de motociclistas está aumentando na capital, e que envolver passageiros pode tornar a situação ainda mais grave. Segundo ele, mais da metade das vítimas de acidentes de trânsito atendidas na rede municipal de saúde estavam em motos. Em nota enviada ao g1, a prefeitura disse que "o município permanecerá defendendo a vida" e citou números de mortes de motociclistas: 283 no primeiro semestre desse ano, contra 475 em todo o ano passado. Motorista da Uber Moto e o prefeito Ricardo Nunes (MDB), que é contra o serviço na capital paulista. Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais A decisão que obriga a Prefeitura de São Paulo a autorizar a operação da Uber neste segmento marca mais um capítulo na queda de braço da gestão Nunes com os aplicativos de transporte. A disputa já chegou inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu parte das regras impostas pelo município para autorizar a operação das empresas. Na semana passada, a gestão municipal recusou pela segunda vez o pedido de credenciamento da Uber para intermediar o transporte de passageiros por motos. Como justificativa, o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) disse que a empresa não comprovou a contratação de apólice de seguro, pois um dos documentos apresentados estava sem assinatura. A empresa recorreu e conseguiu vitória na Justiça. A juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, considerou que a exigência já havia sido atendida e que o novo indeferimento configura uma repetição de ato que já havia sido declarado ilegal pela Justiça. A decisão cita entendimento do ministro do STF Alexandre de Moraes, que suspendeu a exigência de coberturas adicionais de seguro. Justiça determina que Prefeitura de SP autorize Uber a operar moto por aplicativo em até 48 horas Em nota, a Uber afirma que "a magistrada destacou o comportamento contraditório da administração municipal ao levantar questionamentos burocráticos de última hora sobre a declaração de seguro, como a ausência de assinatura, que não haviam sido questionados em fases anteriores e que extrapolam o que já havia sido julgado". Ainda segundo a empresa, "o tribunal pontuou ainda que a própria Uber apresentou, em 17 de julho, a declaração com assinatura eletrônica dos representantes da seguradora Chubb e as condições da apólice, esvaziando por completo as 'objeções formais tardiamente suscitadas' pelo município". Em 1º de abril deste ano, após reunião com a prefeitura, a plaraforma 99 informou ter desistido de operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital. Empresas alegam 'proibição disfarçada de regulamentação' Representando as plataformas, a CNS questionou a regulamentação do serviço de moto por aplicativo em dezembro de 2025, poucos dias depois da aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF. A principal alegação é que as regras eram muito rígidas e representariam uma "proibição disfarçada de regulamentação", já que até hoje nenhuma empresa foi credenciada. Em 19 de janeiro, Moraes, que é relator da ação, determinou a suspensão de parte das regras por entender que a prefeitura invadiu competência legislativa da União. Um dos dispositivos previa que a falta de análise de pedidos de credenciamento no prazo legal de 60 dias não concederia licença automática às empresas, proibindo a atividade por tempo indeterminado. O ministro também considerou ilegal a exigência da placa vermelha (categoria aluguel), já que a legislação federal não impõe essa obrigatoriedade aos serviços de transporte privado individual de passageiros por aplicativo. Moraes também destacou que a modalidade não pode ser equiparada ao mototáxi, que é regido por uma lei específica. Câmara de SP aprova regras para moto por aplicativo Posteriormente, em 30 de junho, Moraes suspendeu a regra que exigia das empresas a contratação de seguros mais abrangentes e com valores muito mais altos do que prevê a legislação federal. Na ocasião, o ministro deu prazo de 15 dias para a prefeitura analisar pedidos de credenciamento com base na regra nacional. Segundo a decisão, a administração municipal invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema e impôs uma "barreira desproporcional" à atividade. O decreto publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) deveria cobrir não apenas o passageiro, mas também o condutor e terceiros eventualmente envolvidos em acidentes de trânsito. O texto previa indenização de, no mínimo, R$ 100 mil para danos físicos e morais, além de despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte. "Chama a atenção [...] a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas", destacou Moraes.
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