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    Prazo para mudar de partido acabou em abril; entenda condições de elegibilidade

    1 day ago

    O prazo para que os candidatos às eleições gerais de outubro se filiassem ao partido pelo qual vão concorrer ao pleito terminou em 4 de abril. A exigência é uma das condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral e se aplica tanto para cargos majoritários, como presidente e senador, quanto para proporcionais, como deputados e vereadores. Além da prova de filiação partidária, é preciso cumprir outros requisitos da lei, como definição do reduto eleitoral em que o político vai concorrer. A lei, no entanto, permite que as siglas estabeleçam prazos de filiação maiores do que o previsto nas regras eleitorais. TSE diz que credenciado do Missão filiou Flávio ao partido e nega ataque hacker Essas condições não se confundem com o período da janela partidária, que se aplica apenas aos candidatos eleitos pelo sistema proporcional. Essa regra vale durante o mandato, após as eleições, e impede que deputados possam mudar de partido a qualquer momento, enquanto eleitos para cargos majoritários, como senadores, possam trocar de legenda quando quiserem. Urna eletrônica eleições mulher Tribunal Superior Eleitoral/TSE Flávio filiado ao Missão O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) não conseguiu registrar sua candidatura à Presidência da República após aparecer filiado ao partido Missão nos registros da Justiça Eleitoral. Ele é candidato pelo PL e teve nome aprovado na convenção nacional do partido. O prazo para registro termina no sábado (15). A advogada do senador disse que ainda não há elementos para apontar a causa da alteração cadastral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou que a filiação tenha sido fruto de ataque hacker. Segundo o tribunal, o registro ocorreu por meio do uso indevido da ferramenta por alguém que possuía as credenciais da própria legenda — no caso o Missão. LEIA MAIS: Filiação de Flávio Bolsonaro ao Missão: veja o que já se sabe
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