Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Prefeito e vice de Jandira, na Grande SP, são condenados à perda dos cargos por fraude em compra de cestas de Natal

    há 1 dia

    O prefeito de Jandira, Henri Hajime Sato (à esquerda), e o vice-prefeito Carlos Eduardo Piteri (à direita).) Reprodução/Facebook O prefeito de Jandira, na Grande São Paulo, Henri Hajime Sato (PSDB), e o vice-prefeito, Carlos Eduardo Piteri (Democrata), foram condenados pela Justiça à perda dos cargos por improbidade administrativa por irregularidades na compra de cestas de Natal para servidores municipais em 2021. Cabe recurso à decisão, e a perda dos cargos só ocorre após trânsito em julgado. A sentença é da juíza Daniela Maria Rosa Nascimento, da 2ª Vara de Jandira, e foi proferida na sexta-feira (25). Ela concluiu que a contratação da empresa Imperium Serviços Eireli, no valor de R$ 627.211,16, foi resultado de um "ajuste prévio" entre os envolvidos, e não de uma competição regular. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), houve fraude no Pregão Eletrônico aberto pela prefeitura para a aquisição dos produtos. A Promotoria sustenta que o processo foi direcionado em favor da empresa vencedora (leia mais abaixo). Além do prefeito e do vice, foram condenados Maurício Celestino, dono da empresa contratada, e a própria Imperium Serviços Eireli. Os quatro foram condenados solidariamente a ressarcir R$ 627.211,16 aos cofres públicos, valor que será corrigido e acrescido de juros Agora no g1 Durante a licitação e contratação, Maurício Celestino atuou como empresário, figurando como o titular e administrador da empresa contratada. Poucos dias após o pagamento do contrato à sua empresa, em 17 de janeiro de 2022, ele foi nomeado pelo prefeito para o cargo de confiança de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Jandira. De acordo com a decisão, Henri Hajime Sato também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado ao pagamento de multa de R$ 627.211,16. Carlos Eduardo Pitteri recebeu as mesmas sanções, mas terá os direitos políticos suspensos por seis anos. Ambos estão proibidos de contratar com o poder público ou receber determinados benefícios ou incentivos durante, respectivamente, oito e seis anos. Já Maurício Celestino foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público por dez anos. A empresa Imperium Serviços Eireli recebeu multa de R$ 627.211,16 e também ficou proibida de contratar com o poder público por dez anos. O g1 tenta contato com as defesas dos envolvidos. A Prefeitura de Jandira não respondeu aos questionamentos até a última atualização desta reportagem. No processo, porém, as defesas de Sato e Pitteri negaram irregularidades. Eles alegaram que não conduziram o processo de licitação nem receberam os produtos e afirmaram que eventuais falhas seriam irregularidades cometidas pelo corpo técnico da administração. A defesa também argumentou que as cestas foram integralmente entregues e que o preço era compatível com o de mercado. Compra de cestas custou R$ 627 mil De acordo com o MP, o processo que resultou na contratação começou em novembro de 2021, quando o prefeito encaminhou à Câmara Municipal, sob regime de urgência, um projeto de lei permitindo que a administração municipal comprasse e distribuísse cestas de Natal aos servidores. O projeto foi apresentado em 25 de novembro daquele ano e deu origem à Lei Municipal nº 2.386, sancionada em 1º de dezembro. A despesa inicialmente estimada era de R$ 800 mil. Segundo a Promotoria, a medida contrariou dispositivos da Constituição do estado de São Paulo porque não atendia ao interesse público nem às exigências do serviço. Dois dias depois da promulgação da lei, a prefeitura publicou o edital do pregão eletrônico para comprar as cestas. A ação aponta uma série de irregularidades no procedimento. Entre elas: descumprimento do prazo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do edital e a apresentação das propostas; avaliação das amostras por apenas um servidor, embora o próprio edital previsse uma comissão com pelo menos três integrantes; participação de empresas cujos objetos sociais não seriam compatíveis com os produtos licitados; e a definição da empresa vencedora antes do fim do prazo para que uma das participantes apresentasse as razões de um recurso. Assinatura do contrato Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a cronologia da contratação. Segundo a ação, as cestas foram entregues em 18 de dezembro de 2021 e distribuídas aos servidores já no dia seguinte. O termo de adjudicação, porém, teria sido firmado apenas em 19 de dezembro, e o contrato com a empresa vencedora foi celebrado em 21 de dezembro, no valor de R$ 627.211,16. A nota de empenho também foi emitida no dia 21. Para o MP, essas circunstâncias indicam que havia um direcionamento prévio da licitação em favor da empresa contratada. A Promotoria também apontou que a empresa havia alterado seu objeto social em julho daquele ano para passar a incluir o comércio de gêneros alimentícios. O endereço cadastrado pela companhia coincidia com a residência de seu administrador e, segundo a ação, ela não tinha estrutura empresarial compatível com o contrato. O administrador da empresa foi posteriormente nomeado secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos, em 17 de janeiro de 2022, segundo o MP. Na ação, o Ministério Público sustentou que o município sofreu prejuízo equivalente ao valor integral do contrato, de R$ 627.211,16. Embora as cestas tenham sido entregues, a Promotoria argumentou que a contratação tinha objeto ilícito e havia sido direcionada para atender a interesses particulares. Contrato anulado A sentença declarou a nulidade do contrato nº 142/2021 e determinou aos condenados: ressarcimento integral de R$ 627.211,16 aos cofres públicos; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil de R$ 627.211,16; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Os réus podem recorrer da decisão.
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Juiz manda soltar candidato a deputado federal preso no DF por pintar muro da UnB sem aval
    Artigo Seguinte
    Tatuador de 27 anos morre após bater motocicleta esportiva contra muro em Blumenau

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário