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    Toffoli suspende campanha digital de Renan Santos, veta repasses de recursos e ida a debates

    10 hours ago

    Toffoli suspende campanha digital de Renan Santos à Presidência da República O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli restringiu a campanha digital de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República. A decisão foi tomada neste domingo (30), mas divulgada nesta segunda-feira (31). Toffoli, relator do pedido de registro de candidatura de Renan, determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa do Missão nos perfis não informados à Justiça Eleitoral, de repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. O candidato não pode criar novos perfis, não pode postar em perfis de terceiros e não pode postar nos perfis dele que não foram informados ao TSE dentro do prazo. Ao pedir o registro de candidatura, Renan informou ter um site e um perfil no X, que podem continuar com as postagens. O TSE afirma que 16 perfis foram informados fora do prazo e, portanto, não podem continuar com as postagens. RELEMBRE: Estreante em eleições, Renan Santos é empresário e fundador do MBL Segundo o ministro, perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato (entenda mais abaixo). O ministro já havia adiado o julgamento do registro de candidatura de Renan durante o fim de semana. A decisão vale também para o candidato à vice-presidente Aroldo Medina. Toffoli considerou que houve uma "omissão estratégica" dos candidatos ao demorar em informar à Justiça Eleitoral todas as contas usadas pela chapa para a propaganda eleitoral. A legislação eleitoral obriga os postulantes a apresentar, no momento do registro de candidatura, todas as contas nas redes que serão usadas para veicular propaganda eleitoral. O candidato Renan Santos (Missão) cumpriu agenda de campanha nesta segunda-feira (31) em São Paulo. Reprodução/TV Globo Descumprimento do prazo Ao adiar o julgamento do registro da chapa do Missão, Toffoli já havia apontado indícios de ilicitudes por possível descumprimento dessa legislação, mesmo argumento usado agora para suspender a campanha. "Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos", afirmou. Toffoli afirmou que o candidato que omite informação sobre perfis de campanha e presta as informações depois do prazo comete desvio de finalidade. Renan e seu vice, Aroldo Medina, apresentaram 18 contas nas redes sociais em documentos enviados à Corte em 19 de agosto. Entretanto, no pedido de registro feito no dia 7, o candidato havia divulgado apenas uma conta na rede social X e um site. "As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital", prosseguiu o ministro. Toffoli destacou ainda que a campanha eleitoral dura aproximadamente 45 dias e que o ambiente digital é hoje meio preferencial de distribuição de conteúdos. "A dinamicidade das redes permite que os atos de propaganda ocorram de forma ininterrupta e alcancem incontáveis usuários, sem as limitações dos tradicionais veículos de comunicação. A informação a destempo das fontes de difusão de propaganda digital não pode ser tratada como mera juntada tardia de um comprovante de escolaridade", acrescentou o relator. Detalhes da decisão Ao determinar a suspensão imediata dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha à chapa, Toffoli acrescentou que fica suspensa também a realização de gastos com eventuais recursos já repassados, sob pena de 1% dos valores respectivos em caso de descumprimento; No caso da suspensão da propaganda eleitoral em ambiente digital, o ministro destacou que o descumprimento está sujeito a pena de multa de R$ 50 mil por veiculação posterior ao recebimento da decisão, inclusive as realizadas em outros ou novos perfis do candidato ou em perfis de terceiros. A pena para participação em debates após a decisão é de multa de R$ 50 mil por ato. Toffoli também deu prazo de 24 horas para que seja informado a data de criação de cada perfil e do início da utilização para fins de propaganda eleitoral. O ministro ainda determinou que as plataformas detectadas veiculando propaganda irregular do candidato: adotem providências para preservação e guarda dos conteúdos postados a partir de 7 de agosto até ulterior comunicação; suspendam os perfis e exclua dos sistemas de recomendação e à guarda cautelar dos registros de acesso, sob pena de multa de R$10 mil por hora e por perfil; Forneçam os dados relativos a postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nos perfis a partir de 7 de agosto com respectivo alcance, rotulagem e valores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Até o momento, Renan Santos não se pronunciou publicamente sobre a decisão, mas convocou uma coletiva de imprensa para esta tarde, em São Paulo. - Esta reportagem está em atualização
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