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    Trabalhador de obra de cervejaria é indenizado por falta de banheiros no canteiro em MG

    10 hours ago

    Um trabalhador que atuou nas obras de instalação de uma nova fábrica de cerveja em Passos, no Sul de Minas, deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais pelas condições sanitárias do canteiro de obras. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A decisão, mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), entendeu que o número de banheiros disponíveis era insuficiente para atender os trabalhadores da obra, situação considerada ofensiva à dignidade e às condições mínimas de trabalho. Trabalhador de obra de cervejaria é indenizado por falta de banheiros no canteiro em Passos, MG Heineken Brasil / Divulgação O g1 entrou em contato com a Polícia Civil para ter mais detalhes sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em 2019 e atuava como encarregado de manutenção mecânica e de tubulação na montagem industrial da fábrica. Ele permaneceu no empreendimento até fevereiro de 2025. Além das funções técnicas, afirmou que também transportava trabalhadores e ajudava na indicação de pessoas para contratação. Na ação, o trabalhador afirmou que era submetido a condições inadequadas no canteiro por causa da estrutura sanitária disponível. Uma perícia foi realizada durante o processo. Na época da vistoria, a área da obra já havia sido desmontada. Mesmo assim, a análise de documentos relacionados ao empreendimento apontou que não havia comprovação de que a quantidade mínima de banheiros exigida pelas normas tivesse sido disponibilizada para atender todos os trabalhadores que atuavam simultaneamente no local. O caso foi inicialmente analisado pela Vara do Trabalho de Passos, que reconheceu a existência de dano moral e determinou o pagamento da indenização. A empresa recorreu e negou as irregularidades. Segundo a defesa, as instalações sanitárias eram adequadas e estavam de acordo com as normas de segurança e higiene no trabalho. Júlia Reis traz as notícias que mais repercutiram nesta semana no g1 Sul de Minas TRT manteve condenação Ao analisar o recurso, o colegiado de segundo grau manteve a decisão. O relator do caso, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, considerou que a perícia foi “clara, coerente e conclusiva” ao apontar problemas na estrutura sanitária do canteiro. De acordo com o magistrado, a empresa não apresentou provas capazes de afastar as conclusões do laudo. Para o colegiado, a falta de comprovação da quantidade mínima de banheiros ultrapassou uma simples irregularidade e atingiu condições básicas de dignidade no ambiente de trabalho. A Turma também considerou adequado o valor de R$ 5 mil, levando em conta critérios de razoabilidade e proporcionalidade, garantindo compensação pelo constrangimento sofrido pelo trabalhador. Empresa contratante também foi responsabilizada A decisão também manteve a responsabilidade subsidiária da empresa que contratou os serviços. O trabalhador havia sido contratado por uma empresa terceirizada, mas prestava serviços diretamente relacionados à instalação da nova fábrica de cerveja. Segundo o TRT-MG, no entendimento do colegiado, a empresa tomadora dos serviços também deve responder pelos valores da condenação reconhecida no processo, já que foi beneficiada pela mão de obra do trabalhador durante todo o período da obra. Os magistrados destacaram ainda que a terceirização não afasta a obrigação de fiscalizar as condições de trabalho oferecidas aos empregados envolvidos no empreendimento. Houve tentativa de recurso, mas não foi admitido pelo TRT-MG. A decisão não admite mais recurso e o processo está atualmente em fase de execução, etapa em que os valores determinados pela Justiça são cobrados. O g1 entrou em contato com a cervejaria para ter mais detalhes sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas
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