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    TRE-RJ muda 72 locais de votação na Região dos Lagos e Norte Fluminense para evitar interferência do crime organizado

    1 day ago

    TRE-RJ mudou locais de votação em cidades na Região dos Lagos e Norte Fluminense João Vitor Brum Por ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) 72 locais de votação em municípios da Região dos Lagos e Norte Fluminense foram modificados devido ao domínio territorial exercido por facções criminosas: A mudança na logística é fruto de um levantamento da Justiça Eleitoral em conjunto com o Ministério Público e os setores de inteligência das polícias Civil, Militar e Federal. Segundo a Justiça Eleitoral, a decisão atinge diretamente a organização das eleições no estado e visa proteger o eleitor da coação de facções criminosas. 📱 Siga o canal do g1 Região dos Lagos no WhatsApp. Agora no g1 O presidente do TRE-RJ, Claudio de Mello Tavares, explicou que o órgão realizou um mapeamento onde o crime organizado está instalado e identificou locais onde o eleitor era ameaçado ao se dirigir à urna de eleição. "Esse ano, na verdade, dobrou a transferência dos locais de votação porque realmente o crime organizado se espalhou no interior do estado", pontuou o presidente do TRE-RJ. Mais de 200 mil eleitores no Estado do Rio de Janeiro foram transferidos de suas zonas eleitorais para endereços considerados mais seguros. Mapeamento dos locais de votação alterados Comando Vermelho (CV): Motivou a mudança de 44 locais. Entre os municípios impactados estão Araruama, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Rio das Ostras. Terceiro Comando Puro (TCP): Provocou a transferência de 17 locais, com alterações registradas em Campos dos Goytacazes e Itaperuna. Amigos dos Amigos (ADA): Um ponto de votação localizado em área sob influência do grupo em Campos dos Goytacazes precisou ser alterado. Dez outros pontos de votação foram mudados com o motivo sem uma facção específica Enquadramento da “milícia de gravata” O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ampliou o entendimento jurídico sobre os critérios que impedem a homologação de candidaturas. Por 4 votos a 3, a corte decidiu que o enquadramento de grupo criminoso também se aplica à chamada “milícia de gravata”, esquema pelo qual operadores e agentes públicos utilizam a estrutura do Estado para defender interesses ilícitos. A diferença para a milícia tradicional é que a modalidade “de gravata” não exige a ocupação de favelas ou o uso de homens armados. Nesses casos, o impedimento decorre de apurações que apontam a tentativa de cooptação do próprio governo, quando agentes usam nomeações, contratos e licitações para direcionar verbas e dar suporte ao crime organizado.
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